segunda-feira, 28 de abril de 2014

NOVA NORMA ABNT PARA REFORMAS

Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas - www.abnt.org.br), 16.280, que foi criada para ordenar a gestão de reformas nas construções com validade em todo o território nacional e que abrange todos os tipos de casas e edifícios - novos, antigos, comerciais, públicos, residenciais e institucionais, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.
O documento publicado apresenta uma série de procedimentos que devem ser realizados antes, durante e depois de uma obra,  portanto quem quiser reformar um imóvel deve providenciar um plano de reforma, elaborado por um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro). Esse documento deve atender às legislações vigentes e ser acompanhado de um estudo que garanta a segurança da edificação e dos moradores durante e após a reforma, bem como conter um planejamento do descarte de resíduos.
A nova norma vale para todos os edifícios, prédios novos, antigos, comerciais e residenciais e inclusive para reformas dentro do imóvel, neste caso, qualquer reforma deverá ser comunicada ao síndico que poderá dar ou não a autorização, dependendo do que for considerado. Por sua vez o síndico também deverá contratar um especialista ou repassar essa petição à administradora do condomínio, quando possível.
Como a notícia é quase que "despejada" para todos,a nova regra gera muitas dúvidas, então nós da Home 2 you, trazemos aqui informações para os principais questionamentos.
A SíndicoNet respondeu com base em conversas com engenheiros, advogados, administradores de condomínios e um diretor do Secovi, as perguntas mais recorrentes. Confira:

1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
  Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.

2- A regra vale para quem já começou a reforma antes do dia 18/04/2014?
   É importante lembrar que mesmo antes dessa data, os moradores já deveriam elaborar um plano e enviá-lo ao síndico, quando fossem efetuar alguma mudança que impactasse na estrutura da edificação.
Com a norma, porém, o síndico ganhou mais força para exigir esse plano. Por isso, mesmo aqueles que começaram alguma alteração antes do dia 18/04, devem sim submetê-la ao crivo do síndico.

3- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?
   Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.

4- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?
   A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.

5- A nova norma serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?
   Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.

6- Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?
   Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembleias de condomínio.

7- Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?
   O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, ou fazer um B.O. relatando o ocorrido. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.

8- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ARTs recebidas?
   Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali.
Uma saída é que o síndico contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço – deve haver necessariamente um engenheiro responsável na empresa. Outra alternativa é que a administradora do condomínio ofereça esse serviço, mas cobre à parte do empreendimento.
Uma terceira opção, ainda, é poder contar com algum morador que seja engenheiro ou arquiteto para ajudar o síndico na leitura dos projetos e suas devidas aprovações.

9- Qual a diferença entre Laudo, ART e RRT?
   Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.

10- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas?
   Nesse caso, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra.
Caso o síndico não obedeça às regras instituídas em assembleia, o mesmo poderá ser deposto pelos trâmites legais (um quarto dos condôminos convoca assembleia para esse fim, e a maioria simples vota pela destituição), e dessa forma, o mesmo será obrigado a seguir o que pede a norma.

11- Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART?
   Para instalação de ar condicionado e banheira, sim, já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção não precisa de ART ou RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico.

12- Para reformas na parte elétrica precisa de ART?
   Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro eletricista, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista.

13- Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, precisa de ART?
   Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART ou RRT são recomendados, sim.

14- Fechamento/envidraçamento de sacadas precisa de ART?
   Precisa de ART à medida que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.


15- Substituição do forro de gesso precisa de ART?
   A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, colocá-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente que o original ou mais pesado, precisa de ART.

16- Reparo nas instalações de gás precisa de ART?
   Sim, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.  


A medida não tem força de lei e o um morador não será multado por desrespeitá-la. Porém, se a reforma provocar algum tipo de dano (uma queda de parede que derrubar a do vizinho, alguém se machucar gravemente porque o piso estava mal colocado, o teto cair e matar alguém), o descumprimento das regras pode ser um agravante e provavelmente será levado em conta numa decisão judicial.
A Norma chega depois de pouco mais de dois anos que desabou um edifício que passava por reformas no Rio de Janeiro, que ao cair levou consigo duas construções vizinhas, matando dezessete pessoas na tragédia. 

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Fontes consultadas:  UOL E SINDICONET (André Luiz Junqueira, assessor jurídico da Schneider Advocacia, Gabriel Karpat, diretor de condomínios da administradora GK, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios, Zeferino Velloso, engenheiro e diretor da VIP, Vistorias Inspeções Prediais, Alberto dos Santos, engenheiro civil e Secovi-SP.)

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